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INSS prorroga prazo para contestar descontos até 20 de junho

Prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos foi estendido por 90 dias

Prazo do INSS
INSS prorroga prazo para contestar descontos até 20 de junho

Governo prorroga até junho prazo de contestação de descontos indevidos de aposentados do INSS


Segundo o último balanço divulgado, mais de 6 milhões de pessoas contestaram as cobranças. Novo prazo termina em 20 de junho.


O governo federal prorrogou o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 20 de junho.


Conforme adiantou o g1, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).


O INSS já havia prorrogado o prazo para contestar os descontos até 20 de março, mas decidiu estender a data novamente.


Segundo o último balanço divulgado pelo órgão, em 16 de março, mais de 6 milhões de pessoas contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões já aderiram ao acordo. Foram devolvidos aos segurados em todo o país R$ 2,9 bilhões.


Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.


Pelas regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis (veja abaixo quem pode aderir).


Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento


Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:


Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;


Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;


Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;


Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

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